de Olavo | 18/09/2022

URGENTE! O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM EST SUSPENSO EM TODO O BRASIL! EP. 16


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https://img.youtube.com/vi/MHwAWUUypQQ/0.jpg URGENTE! O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM EST SUSPENSO EM TODO O BRASIL.

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos pblicos e risco de demisses

Ministro do STF analisou informaes preliminares e viu risco concreto e imediato de demisso em massa e de reduo da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes pblicos e privados da rea da sade esclaream pontos.


O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes pblicos e privados da rea da sade esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual reduo na qualidade dos servios.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados at o momento, que o piso no entre em vigor at esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestao do servio de sade principalmente nos hospitais pblicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema nico de Sade (SUS), j que os envolvidos apontaram possibilidade de demisso em massa e de reduo da oferta de leitos.

O ministro frisou a importncia da valorizao dos profissionais de enfermagem, mas destacou que ? preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoo dos pisos salariais impugnados?. ?Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicao da lei?, completou.

Alm disso, alertou que Legislativo e Executivo no cuidaram das providncias para viabilizar a absoro dos custos pela rede de sade. ?No fundo, afigura-se plausvel o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providncias que viabilizariam a sua execuo, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS rede conveniada. Nessa hiptese, teriam querido ter o bnus da benesse sem o nus do aumento das prprias despesas, terceirizando a conta.?

A deciso cautelar do ministro na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 ser levada a referendo no Plenrio Virtual nos prximos dias. Ao final do prazo e mediante as informaes, o caso ser reavaliado por Barroso.

A ao foi apresentada pela Confederao Nacional de Sade, Hospitais e Estabelecimentos e Servios (CNSade), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos tcnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das trs esferas - Unio, Estados e Municpios -, inclusive autarquias e fundaes.

Sero intimados a prestar informaes no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederao Nacional dos Municpios (CNM) e o Ministrio da Economia. J o Ministrio do Trabalho e a Confederao Nacional dos Trabalhadores na Sade (CNTS) tero que informar detalhadamente sobre os riscos de demisses. Por fim, o Ministrio da Sade, conselhos da rea da sade e a Federao Brasileira de Hospitais (FBH) precisaro esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e reduo nos quadros de enfermeiros e tcnicos.

A ao

Entre outros pontos, a CNSade alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remunerao de servidores de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que no ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organizao financeira, administrativa e oramentria dos entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurdico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municpios para realizar procedimentos pelo SUS".

A CNSade tambm afirmou que o texto foi aprovado de forma rpida e sem amadurecimento legislativo na Cmara dos Deputados e no Senado Federal, onde no passou por nenhuma comisso, mesmo diante da relevncia da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederao, a aplicao da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falncia de unidades de sade ou aumento de repasse de custos no servio privado, entre outros problemas.

Fonte: Portal STF

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