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Nosso Cdigo Civil tem um capitulo especifico que traz regras sobre direito de vizinhana. Essas regras tem a finalidade de garantir a paz social prevendo solues de possveis conflitos entre proprietrios de imveis vizinhos.
A lei prev solues para situaes que envolvem o uso das propriedades, disputas relacionadas a arvores e frutos que esto em terreno e invadem ou caem em outro, direito de passagem em terreno alheio, passagem de cabos e tubulaes, questes sobre guas, nascentes que passam por vrios terrenos, dos limites e cercas entre imveis e diretrizes sobre o direito de construo.
Veja o que diz a lei:
Cdigo Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Dos Direitos de Vizinhana
Seo I Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277. O proprietrio ou o possuidor de um prdio tem o direito de fazer cessar as interferncias prejudiciais segurana, ao sossego e sade dos que o habitam, provocadas pela utilizao de propriedade vizinha.
Pargrafo nico. Probem-se as interferncias considerando-se a natureza da utilizao, a localizao do prdio, atendidas as normas que distribuem as edificaes em zonas, e os limites ordinrios de tolerncia dos moradores da vizinhana.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente no prevalece quando as interferncias forem justificadas por interesse pblico, caso em que o proprietrio ou o possuidor, causador delas, pagar ao vizinho indenizao cabal.
Art. 1.279. Ainda que por deciso judicial devam ser toleradas as interferncias, poder o vizinho exigir a sua reduo, ou eliminao, quando estas se tornarem possveis.
Art. 1.280. O proprietrio ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prdio vizinho a demolio, ou a reparao deste, quando ameace runa, bem como que lhe preste cauo pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietrio ou o possuidor de um prdio, em que algum tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessrias garantias contra o prejuzo eventual.